domingo, 4 de setembro de 2011

Serviço de Utilidade Píblica...

Navegandona Net, encontrei site muito interessante... gostei e vou compartilhar
Escrito por Fábio em Curiosos, Tutoriais Diversos


1.Cartorio Online 
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa
mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões
de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

 


2° Lista Telefonica

 Quando queremos um telefone e não temos ligamos para:
102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3° Documentos roubados

BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá
o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do
Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra
cópia à um posto do IFP..

 



4° Multa no Trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
 
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no
 
Art. 267 do CTB.
 
Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa..
 
Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito.
 
Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando
o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.





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